- 1 -Podem requerer o subsídio constante no presente regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)A pessoa singular a quem comprovadamente for atribuído o exercício das responsabilidades parentais, concretamente aquele com quem a criança residir.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia há mais de um ano;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia;
- d)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022