- 1 -A utilização da Casa Mortuária carece sempre de prévia comunicação e autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -A comunicação, bem como a autorização deverá ser efetuada por familiar ou pela pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral, mediante preenchimento de impresso próprio (Anexo I).
- 3 -Cumpridas as formalidades enumeradas nas alíneas anteriores será entregue ao requerente uma chave da Casa Mortuária, a qual deve ser restituída findos os atos inerentes ao velório.
- 4 -Aos sábados, domingos, feriados, dias de tolerância de ponto e fora do horário da secretaria da Junta, este serviço é assegurado pelo coveiro.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023