- 1 -O procedimento de pagamento em prestações das dívidas provenientes do fornecimento de água, tem início com a entrega por parte do devedor nos serviços, do requerimento para pagamento em prestações.
- 2 -Após a receção do requerimento e demais documentos, o serviço municipal elabora de imediato o Plano de Pagamento das prestações, sujeito a análise e validação do chefe de divisão ou coordenador da Unidade/Subunidade Orgânica.
- 3 -Efetuada a análise e a validação, o requerimento acompanhado da documentação é submetido a Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada.
- 4 -O processo para pagamento em prestações será apreciado e decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- 5 -Deferido o pedido de pagamento em prestações, no dia útil seguinte, o serviço municipal notifica o requerente para efeito de assinatura do Plano de Pagamento, pelas duas partes.
- 6 -Em caso de indeferimento do pedido de pagamento em prestações, o serviço municipal remete a proposta de indeferimento ao requerente, para que este se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 7.º — Fases do procedimento
Vigente desde: 24/06/2025
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