- 1 -O Acordo de Pagamento em Prestações interrompe a suspensão da prestação do serviço de fornecimento de água, quando esta ainda não tenha sido efetuada e enquanto o Acordo se encontrar a ser cumprido.
- 2 -Quando o Acordo de Pagamento em Prestações seja posterior à suspensão de fornecimento de água, os serviços municipais competentes procederão ao seu restabelecimento quando se mostre cumprido o pagamento da primeira prestação, sendo ainda devida a taxa de restabelecimento, em vigor.
Artigo 8.º — Suspensão do fornecimento de água
Vigente desde: 24/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2025