Aprovação do Regulamento do Pagamento em Prestações por Dívidas da Receita do Fornecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea k), no artigo 33.º, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e do Decreto-Lei n.º 194/2019, de 20 de agosto, na versão consolidada.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os procedimentos a que devem obedecer os serviços municipais para a cobrança de dívidas provenientes da prestação de serviços de fornecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, pelo município de Moura, que não tenham transitado para cobrança coerciva.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todas as situações de dívida proveniente do fornecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Finalidade
A criação do presente regulamento tem por objetivo solucionar os casos em que o valor total da dívida é elevado, não sendo possível ao utilizador dos serviços, por razões económico-financeiras, o seu pagamento de uma só vez.
Requerimento e acordo de pagamento
Incumprimento do pagamento
Fases do procedimento
Suspensão do fornecimento de água
Casos omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento serão dirimidas e/ou integradas por Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada.
Direito ressalvado
Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao utilizador.
Aplicação
O presente regulamento é aplicável às relações contratuais que subsistam à data da sua entrada em vigor, em tudo o que não se oponha a direitos adquiridos.
Proteção de dados
Norma revogatória
Fica revogado o artigo 81.º do regulamento municipal de abastecimento de água, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, em 06-04-2015, e o artigo 61.º do regulamento de saneamento de águas residuais urbanas, publicado no Diário da República n.º 48.º, 2.ª série, em 10-03-2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319160415