As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação do presente regulamento serão dirimidas e/ou integradas por Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 9.º — Casos omissos
Vigente desde: 24/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2025