- 1 -Para prossecução das atribuições que lhe estão cometidas por lei, o Município dispõe de uma estrutura nuclear fixa de quatro unidades orgânicas:
- a)Departamento de Administração e Finanças, adiante designado por DAF;
- b)Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, adiante designado por DGTP;
- c)Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público, adiante designado por DASEP;
- d)Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, adiante designado por DECDS.
- 2 -Os Departamentos são unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional constituindo-se, essencialmente, como unidades de planeamento e direção de recursos e atividades, lideradas por um diretor de departamento.
- 3 -As competências de cada Departamento são as constantes no presente regulamento, complementadas pelas previstas para as unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 14.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 30/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019