São competências deste gabinete:
- a)Assegurar o adequado funcionamento do canil e gatil municipais;
- b)Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, que ponham em perigo a saúde pública;
- c)Propor ações de higiene e sanidade públicas e campanhas de profilaxia, colaborando na orientação técnico-científica das brigadas de desinfeção e desinfestação;
- d)Assegurar o exercício das competências legalmente estabelecidas para o Município na área da higiene e sanidade públicas, nomeadamente nas áreas de abastecimento público, saúde pública, feiras e mercados;
- e)Promover e controlar ações de desinfestação nos espaços públicos, nas instalações municipais e noutros edifícios da responsabilidade do Município;
- f)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais, nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- g)Proceder a campanhas oficiais de vacinação (vacinação antirrábica) e de identificação eletrónica;
- h)Proceder a inspeções sanitárias do pescado no mercado municipal, bem como inspeções sanitárias da carne, decorrente dos pedidos de peritagens vulgarmente recebidos por parte das autoridades fiscalizadoras, assim como nas ações desenvolvidas nos talhos e restaurantes, sempre que necessário.