- 1 -O Departamento de Administração e Finanças (DAF) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe, para além do previsto no artigo anterior, a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito das Finanças:
- a)Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- b)Coordenar a gestão da atividade patrimonial, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
- 1.2 -No âmbito da administração
- a)Coordenar a administração geral do município, garantindo uma maior eficiência e eficácia dos meios e recursos disponíveis nas diferentes áreas que integram a Divisão de Administração.
- 1.3 -No âmbito dos Recursos Humanos:
- a)Implementar as políticas de recursos humanos definidas pelos órgãos municipais;
- b)Executar uma política adequada de recursos humanos, promovendo a partilha de conhecimento e desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais ao serviço dos colaboradores;
- 1.4 -No âmbito da Informática e Modernização Administrativa:
- a)Implementar as políticas definidas pelo município na área da Informática e Modernização Administrativa;
- b)Definir estratégias em colaboração com todos os serviços municipais, permitindo uma melhoria da eficiência e da eficácia na utilização do sistema informático, dos processos e das tecnologias:
- 1.5 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Promover o adequado e atempado apoio aos órgãos autárquicos, no âmbito das reuniões de Câmara, das Comissões, das sessões da Assembleia Municipal e dos atos de natureza eleitoral, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- 1.6 -No âmbito da Loja do Cidadão:
- a)Promover e garantir o normal funcionamento da Loja do Cidadão em articulação com as normas e procedimentos definidos pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), garantindo a prestação do serviço público com elevados níveis de qualidade.
- b)Para a prossecução das competências relativas à gestão da Loja do Cidadão, é criado o Gabinete Municipal de Gestão da Loja do Cidadão (GMGLC), o qual assumirá as seguintes competências:
- i)Gestão e coordenação da Loja do Cidadão de Santarém, bem como implementação das normas e procedimentos relativos à sua gestão, em articulação e de acordo com as normativas emanadas pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) e em cumprimento da lei, garantindo a continuidade da prestação do serviço público e a sua aproximação à população, com elevados níveis de qualidade;
- ii)Gerir os Espaços de Cidadão do Concelho, garantindo a equidade dos serviços prestados em cada um dos Espaços;
- iii)Gerir a relação com as entidades presentes na Loja, assegurando a boa comunicação entre as partes;
- iv)Assegurar o cumprimento das normas definidas para a gestão da Loja do Cidadão, à distância ou in situ;
- v)Promover em colaboração com a Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA), um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio eletrónico e tecnologia web;
- vi)Garantir o funcionamento normal da Loja do Cidadão.
Artigo 27.º — Departamento de Administração e Finanças (DAF)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019