- 1 -O Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP) tem como atribuições, prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe, para além do previsto no artigo 26.º, a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo Executivo, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito do Planeamento e Projetos:
- a)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
- d)Assegurar a gestão do sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização.
- 1.2 -No âmbito da Gestão Urbanística:
- a)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- b)Para apoio na prossecução das competências supramencionadas, é criado o Núcleo de Fiscalização de Obras Particulares, na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP), o qual assumirá as seguintes competências:
- i)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, na sua área de atuação;
- ii)Realizar ações de fiscalização e propor medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares e levantar os respetivos autos de notícia, quando necessário;
- iii)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como de quaisquer obras e respetivas condições de licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos conducentes à responsabilização dos técnicos delas encarregados;
- iv)Efetivar comunicações ou notificações e afixar editais provenientes dos serviços municipais, sempre que seja necessário;
- v)Promover e desenvolver ações de sensibilização e informação preventivas, com vista a uma melhor observância das normas em vigor;
- vi)Assegurar a fiscalização das infraestruturas urbanísticas;
- vii)Informar e comunicar as ocorrências detetadas e que exijam intervenção de diferentes serviços municipais;
- viii)Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
- ix)Colaborar no processo técnico referente à área da Toponímia e de numeração de polícia, em estreita colaboração com a Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG).
- 1.3 -No âmbito das Obras Municipais:
Garantir o planeamento e coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- 1.4 -No âmbito do Trânsito e Mobilidade:
Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho.
Artigo 28.º — Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019