- 1 -O Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município, nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe, para além do previsto no artigo 26.º, a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo Executivo, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito do Ambiente e Sustentabilidade:
- a)Assegurar a elaboração e acompanhamento de estudos com incidência ou impacto ambientais;
- b)Assegurar a gestão do ruído urbano;
- c)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- 1.2 -No âmbito da Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes:
- a)Garantir a concessão, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- b)Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
- c)Assegurar a gestão operacional e administrativa dos cemitérios municipais;
- d)Administrar os mercados municipais e feiras;
- e)Para a prossecução das competências supramencionadas é criado o Núcleo de Fiscalização do Ambiente e Espaço Público, na dependência direta do Diretor do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP), o qual assumirá as seguintes competências:
- i)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, na sua área de atuação;
- ii)Zelar, nos termos da lei pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade públicas, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis;
- iii)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a utilização dos parques, jardins e outros espaços verdes municipais;
- iv)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de horários de funcionamento, publicidade e afins;
- v)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- vi)Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
- vii)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a gestão de resíduos urbanos e a limpeza e higiene na área do concelho;
- viii)Fiscalizar o cumprimento da legislação de ruído ambiental, propondo as respetivas avaliações acústicas;
- ix)Efetivar comunicações ou notificações e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de entidades externas, sempre que seja necessário;
- x)Garantir a fiscalização e o normal funcionamento dos mercados quinzenais;
- xi)Zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis na área das taxas e licenças em estreita articulação com o Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- xii)Promover e desenvolver ações de sensibilização e informação preventivas, com vista a uma melhor observância das normas em vigor;
- xiii)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público, que exijam intervenção de diferentes serviços municipais;
Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos.
Artigo 29.º — Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP)
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019