São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1 -Integradas no Departamento de Administração e Finanças (DAF):
- 1.1 -Divisão de Finanças (DF);
- 1.2 -Divisão de Administração (DA);
- 1.3 -Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- 1.4 -Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA);
- 2 -Integradas no Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP):
- 2.1 -Divisão de Planeamento e Projetos (DPP);
- 2.2 -Divisão de Obras Municipais (DOM);
- 2.3 -Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- 3 -Integradas no Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP):
- 3.1 -Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
- 3.2 -Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes (DGEPEV).
- 4 -Integradas no Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (DECDS):
- 4.1 -Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT);
- 4.2 -Divisão de Ação Social e Saúde (DASS);
- 4.3 -Divisão de Educação e Juventude (DEJ).
- 5 -Não integradas em qualquer departamento:
- 5.1 -Divisão Jurídica (DJ);
- 5.2 -Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);