- 1 -Compete à Divisão de Finanças, recolher, tratar e analisar todos os dados necessários a um adequado planeamento, gestão e controlo dos recursos financeiros e da sua aplicação, procurando implementar no seio dos serviços, procedimentos e técnicas que conduzam à eficiente gestão financeira do município, nomeadamente:
- a)Assegurar os recursos económicos e financeiros necessários à prossecução das atividades do município;
- b)Coordenar, em estreita relação com outros serviços municipais, a elaboração do projeto anual das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, assim como o orçamento que lhes dá suporte financeiro e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas em vigor;
- c)Elaborar anualmente os documentos de prestação de contas do Município;
- d)Elaborar os documentos necessários, quer os legalmente obrigatórios, quer outros que se revelem adequados ao acompanhamento e controlo financeiro da atividade municipal e da evolução patrimonial do município;
- e)Proceder ao registo contabilístico nos subsistemas de organização contabilística: contabilidade orçamental, contabilidade patrimonial e contabilidade de custos;
- f)Assegurar os deveres de informação estabelecidos na legislação em vigor;
- g)Garantir e controlar a entrega de receitas arrecadadas em postos de cobrança externos à tesouraria;
- h)Promover a liquidação e cobrança das receitas municipais referentes, nomeadamente, a publicidade, ocupação de via pública, mercados e feiras, educação, cemitérios, metrologia, refeitório e habitação social;
- i)Elaborar e manter atualizado o plano previsional de tesouraria;
- j)Desenvolver todas as competências intrínsecas ao funcionamento da tesouraria;
- k)Desenvolver todos os procedimentos inerentes à gestão, inventariação, atualização e cadastro do património do município;
- l)Gerir a carteira de seguros da autarquia, procurando no mercado os seguros com menores custos e melhores coberturas;
- m)Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao Armazém Central, assegurando, nomeadamente, a gestão de stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica;
- n)Proceder à tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços, de valor inferior a cinco mil euros;
- 2 -Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 32.º — Divisão de Finanças (DF)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019