- 1 -Compete à Divisão de Administração, assegurar as atividades conducentes à administração geral do município, no que diz respeito ao expediente e arquivo de documentos, aos assuntos gerais, à reprografia, à vigilância dos edifícios da autarquia, à gestão do refeitório municipal, à gestão de frotas, à defesa do consumidor, bem como às demais tarefas de administração que, pela sua especificidade, não estejam sob o domínio de outro serviço municipal, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente geral da câmara municipal;
- b)Promover a organização do sistema de registo e controlo de correspondência, assim como a atualização do plano de classificação de expediente e arquivo;
- c)Garantir o cumprimento da legislação em vigor, no que concerne à administração do arquivo geral;
- d)Assegurar a vigilância dos edifícios municipais garantindo a qualidade no serviço prestado, de modo a promover a segurança de pessoas e bens;
- e)Zelar pela limpeza dos edifícios municipais;
- f)Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao regular funcionamento do refeitório municipal, assegurando a confeção das refeições com elevados níveis de qualidade, garantindo a segurança alimentar e as boas práticas de higiene e de confeção das refeições, a par da higiene das instalações, dos equipamentos e dos utensílios de trabalho;
- g)Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados;
- h)Assegurar a gestão das máquinas e equipamentos do parque de viaturas municipais;
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos;
- j)Informar na área da defesa do consumidor, estabelecendo a mediação entre o consumidor e o vendedor, no que diz respeito a pequenos litígios, bem como receber reclamações e sugestões dos consumidores e encaminhá-los para as entidades competentes.
- 2 -Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 33.º — Divisão de Administração (DA)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019