- 1 -Compete à Divisão de Recursos Humanos assegurar, em geral, o cumprimento das determinações estratégicas estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal e as disposições legais aplicáveis aos funcionários e agentes relacionados com a gestão dos recursos humanos, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito da dotação de recursos humanos:
O procedimento administrativo e técnico, com vista ao recrutamento, à seleção e ao acolhimento e integração profissional;
- 1.2 -No âmbito da aplicação de recursos humanos:
O cumprimento dos normativos legais relacionados com o processo de avaliação de competências e avaliação de desempenho, o planeamento e a gestão previsional:
- 1.3 -No âmbito da manutenção dos recursos humanos:
A observância das regras relativas à higiene, segurança e bem-estar, bem como à organização do trabalho e forma da sua realização;
- 1.4 -No âmbito do desenvolvimento de competências:
A organização e execução dos planos de formação inicial, contínua, técnico-profissional e de gestão;
- 1.1 -No âmbito da dotação de recursos humanos:
- 2 -Promover o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e valorização do capital humano, de forma integrada.
- 2.1 -Para a prossecução desta competência é criado o Núcleo de Felicidade e Bem-Estar no Trabalho, o qual assumirá as seguintes competências:
- a)Implementar projetos de responsabilidade social interna e respeito pela diversidade e equidade;
- b)Medir os níveis de confiança do colaborador para com a autarquia (credibilidade, gestão da organização, respeito, entre outros vetores), através de metodologias reconhecidas e testadas;
- c)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho que se coadunam com as suas competências, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
- d)Propor a criação e gerir o Fundo de Emergência Social, em articulação com a DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, destinado aos trabalhadores que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social;
- e)Promover medidas de conciliação entre o trabalho e a família, bem como medidas de apoio à natalidade;
- f)Promover a igualdade de género e a não discriminação;
- g)Promover medidas de socialização laboral, que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional;
- h)Organizar ações de acolhimento de novos trabalhadores, promovendo a sua plena integração;
- i)Promover e implementar, em colaboração com a DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, iniciativas no âmbito da responsabilidade social do Município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- j)Dinamizar projetos de interacolhimento entre serviços, reforçando a integração profissional e a colaboração dos trabalhadores;
- k)Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores.
- 3 -À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete manter atualizado o subsistema informático de aplicação de vencimentos e da gestão da assiduidade e assegurar a atualização das bases de dados destinadas à informação para gestão (balanço social e outros) e das dotações orçamentais constantes do plano anual de atividades ou de determinações superiores do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 34.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019