- 1 -Compete à Divisão de Informática e Modernização Administrativa, assegurar os procedimentos conducentes à implementação de soluções tecnológicas que garantam a segurança do sistema de informação do município e coordenar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa, nomeadamente:
- a)Assegurar o planeamento e gestão do sistema de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do município;
- b)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC);
- c)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do município;
- d)Assegurar a manutenção e disponibilidade do sistema de informação do município, nomeadamente os subsistemas críticos ao normal funcionamento da autarquia;
- e)Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia do sistema de informação;
- f)Promover novas arquiteturas de rede ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- g)Implementar soluções tecnológicas que garantam a segurança do sistema de informação do município;
- h)Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes subsistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;
- 2 -À Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 35.º — Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA)
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019