- 1 -À Divisão de Gestão Urbanística compete:
- a)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
- b)Apreciar pedidos de projetos de edificações sujeitos a comunicação prévia;
- c)Informar e instruir os pedidos de Informação Prévia e os processos de licenciamento de obras e edificações particulares;
- d)Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de Informação prévia e outro tipo de informações;
- e)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- f)Apreciar e emitir pareceres sobre requerimentos de ocupação de via pública;
- g)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turístico e de restauração e bebidas e equipamentos;
- h)Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento dos regulamentos e normas legais e regulamentares e das condições de realização de operações urbanísticas autorizadas/legitimadas, na área de jurisdição do Concelho de Santarém;
- i)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- j)Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;
- k)Cooperar com outros serviços municipais no licenciamento de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;
- l)Efetuar cálculos e medições para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas;
- m)Participar à Câmara as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- n)Cooperar com outros serviços municipais, na gestão dos instrumentos de planeamento urbanístico, incluindo os núcleos históricos;
- o)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, armazenamento de combustíveis e espaços de recreio, com exceção dos temporários;
- 2 -Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 38.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019