- 1 -À Divisão de Ambiente e Sustentabilidade compete:
- 1.1 -No âmbito da gestão ambiental:
- a)Promover e implementar as estratégias e políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável a nível local;
- b)Promover modelos de desenvolvimento centrados na sustentabilidade, com vista à competitividade do território;
- c)Estimular processos de cooperação e funcionamento em rede, entre os atores relevantes para a implementação de estratégias de sustentabilidade;
- d)Conceber, implementar e coordenar a gestão de sistemas ambientais, na perspetiva da prevenção e potenciando a integração de fatores de inovação;
- e)Propor e assegurar a execução da estratégia de educação ambiental do Município;
- f)Promover a gestão sustentável dos recursos hídricos do Município;
- g)Contribuir para o desenvolvimento de soluções construtivas sustentáveis e integradas visando a construção de comunidades sustentáveis;
- h)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Assegurar uma adequada gestão global de resíduos urbanos;
- j)Acompanhar e garantir a boa instrução dos processos de avaliação de impacto ambiental de responsabilidade municipal;
- k)Salvaguardar a Biodiversidade e a Conservação da Natureza;
- l)Gerir os protocolos celebrados pelo Município na área do ambiente;
- m)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades;
- n)Cooperar com outros serviços municipais e outras entidades em ações que contribuam para a melhoria do ambiente e qualidade de vida dos habitantes do concelho.
- 1.2 -No âmbito dos resíduos urbanos:
- a)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- b)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho e assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos urbanos;
- c)Assegurar o cumprimento, acompanhar, fiscalizar e avaliar os contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
- d)Promover e incentivar a participação da população, na aplicação da política de separação de resíduos;
- e)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais, diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- f)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
- g)Emitir pareceres no âmbito da estratégia de gestão de resíduos;
- h)Organizar e manter atualizado o registo dos sistemas de deposição e recolha de resíduos, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Projetos (DPP);
- i)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia, em colaboração com as restantes unidades orgânicas com competência na área;
- j)Garantir, planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades, nos termos dos apoios prestados pelo Município e dentro dos limites legais;
- k)Proceder a intervenções de limpeza de espaços de abandono de resíduos do concelho, em articulação com as restantes unidades orgânicas e entidades competentes;
- l)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- m)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- n)Acompanhar e participar no acompanhamento dos contratos e protocolos celebrados pelo Município, na área da recolha e tratamento de resíduos;
- o)Aplicar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, no âmbito da gestão dos resíduos sólidos e saúde pública;
- p)Assegurar a eficiente funcionalidade dos vários sistemas integrados de recolha de resíduos sólidos e limpeza pública.
- 2 -À Divisão de Ambiente e Sustentabilidade compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 39.º — Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019