- 1 -À Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes compete:
- 1.1 -No âmbito da gestão do espaço público:
- a)Proceder à gestão operacional dos serviços com competências na conservação e manutenção dos espaços públicos, infraestruturas viárias, instalações e equipamentos sociais, educativos, recreativos e desportivos à sua responsabilidade e cooperar com outros serviços municipais na gestão de espaços de idêntica natureza, fora da sua alçada direta;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do mobiliário urbano municipal;
- c)Assegurar a gestão e manutenção dos fontanários, fontes e iluminações decorativas municipais;
- d)Assegurar o apoio logístico e operacional aos eventos e festividades, nos termos do apoio prestado pelo Município;
- e)Proceder à gestão administrativa e operacional do cemitério municipal;
- f)Cooperar com as restantes unidades orgânicas com competência na área, na gestão, conservação e manutenção dos espaços públicos;
- g)Garantir a limpeza do espaço público;
- h)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- i)Garantir programas de manutenção dos espaços públicos e equipamentos urbanos no âmbito das competências da Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes.
- 1.2 -No âmbito da gestão dos espaços verdes:
- a)Proceder à gestão operacional da conservação e manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano e espaços exteriores das freguesias urbanas, que sejam da responsabilidade do Município;
- b)Propor medidas organizacionais e de gestão que permitam a sustentabilidade operacional e financeira da manutenção dos espaços verdes públicos;
- c)Proceder à gestão dos sistemas de rega dos espaços verdes públicos, atendendo à utilização racional dos recursos hídricos e controlo dos consumos de água;
- d)Proceder à gestão do viveiro municipal;
- e)Proceder ao controlo de infestantes;
- f)Assegurar as atividades de manutenção do parque de equipamentos e máquinas afetos à Divisão, no âmbito das suas competências;
- g)Colaborar com outros serviços municipais na área de aprovisionamento de equipamentos, máquinas e viaturas, no sentido de se alcançar racionalidade técnica e financeira nos processos de aquisição;
- h)Assegurar a conservação e manutenção dos espaços verdes afetos aos edifícios municipais ou sob a sua responsabilidade;
- i)Promover a consolidação da estrutura verde urbana da cidade, através de propostas e medidas que visem a continuidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade dos espaços e sua vivência;
- j)Colaborar com os serviços competentes da Autarquia na elaboração de cadastro concelhio dos Espaços Verdes Urbanos e cadastro da Estrutura Arbórea da cidade;
- k)Elaborar propostas de intervenção com vista à melhoria da qualidade formal e funcional dos espaços verdes urbanos existentes, acompanhamento processual e promoção da sua implementação com base em avaliações técnicas periódicas a realizar em locais a designar;
- l)Desenvolver propostas relacionadas com a estrutura arbórea urbana, no sentido do seu desenvolvimento e renovação, atendendo a critérios ecológicos e legais.
- 1.3 -No âmbito do Equipamento e Mobiliário Urbano
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos urbanos municipais;
- b)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos e mobiliário urbano municipal;
- c)Elaborar e manter atualizada a Carta dos Espaços de Jogo e Recreio;
- d)Proceder ao cadastro dos Espaços de Jogo e Recreio municipais e organização da documentação de cada espaço (livro de manutenção), de acordo com a legislação em vigor;
- e)Programar e promover a reestruturação e a conservação dos Espaços de Jogo e Recreio municipais, garantindo o cumprimento da legislação e normas de segurança;
- f)Prestar o acompanhamento técnico necessário à implementação de espaços de jogo e recreio;
- g)Acompanhar as vistorias das entidades de inspeção e fiscalização, aos espaços de jogo e recreio propriedade do Município;
- h)Elaborar carta de tipologias de mobiliário urbano da cidade com normativos sobre características e distribuição de acordo com vários parâmetros;
- i)Promover a instalação de mobiliário urbano, assegurando o seu bom enquadramento urbanístico, funcionalidade e segurança de peões e viaturas e cumprimento de regulamentos em vigor.
- 2 -Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 40.º — Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes (DGEPEV)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019