- 1 -À Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo compete:
- 1.1 -No âmbito da cultura:
- a)Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais nos domínios cultural e artístico;
- b)Promover uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas que interajam neste domínio;
- c)Desenvolver, promover e gerir as unidades culturais municipais, garantindo a sua adequada manutenção, em colaboração com as restantes unidades orgânicas com competência na área;
- d)Proporcionar uma programação cultural diversificada, de acordo com princípios de interesse público, no que diz respeito ao incentivo à criação artística, à difusão cultural, à formação de públicos, ao fomento, valorização e qualificação do tecido cultural concelhio, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- e)Fomentar a preservação da identidade cultural, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural;
- f)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- g)Promover e incentivar a criação e difusão cultural nas suas variadas manifestações, com programas específicos integrados na promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, atendendo a critérios de qualidade;
- h)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a mediação de públicos e a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.
- 1.2 -No âmbito do associativismo:
- a)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural;
- b)Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos;
- c)Colaborar, através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local, ao desenvolvimento associativo e ao aumento de critérios de qualidade;
- d)Criar condições para facilitar o acesso das associações culturais, em geral, à informação e a programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias, nomeadamente através do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
- 1.3 -No âmbito dos Arquivos Municipais:
- a)Gerir o Arquivo Geral Corrente (intermédio e definitivo), assegurando a gestão, por meio da receção, registo e encaminhamento do expediente e a organização da documentação no Sistema Eletrónico de Gestão Documental, em termos de classificação e de acesso, bem como a coordenação técnica da documentação à sua guarda;
- b)Garantir a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelo Município, desde a sua produção até ao destino final, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal e as disposições legais em vigor;
- c)Gerir o Arquivo Histórico enquanto Centro de História Local, promovendo a recolha, tratamento arquivístico e preservação do espólio documental considerado de interesse para a história municipal e assegurando a sua difusão, através de edições ou exposições dedicadas à história local ou a figuras e temáticas relacionadas com o acervo;
- d)Implementar um Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinado a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco;
- e)Desenvolver uma política de aquisição de arquivos privados (pessoais, de famílias ou empresas) com relevância para o concelho de Santarém;
- f)Assegurar aos serviços municipais e aos cidadãos o acesso à documentação administrativa produzida pela instituição Câmara Municipal de Santarém.
- 1.4 -No âmbito das Bibliotecas Municipais:
- a)Gerir a Rede de Bibliotecas do Concelho de Santarém, de modo a garantir o acesso à informação e ao conhecimento, através de todo o tipo de suporte e tecnologias, constituindo-as como entidades prestadoras de serviços adaptados aos diversos tipos de público e contextos;
- b)Promover iniciativas que fomentem os hábitos de leitura e facilitem o acesso a diferentes formas de expressão cultural, assegurando os diversos serviços de leitura (presença, domiciliária e estudo), com a todos os potenciais utilizadores;
- c)Coordenar e assegurar a organização interna das Bibliotecas da Rede do Concelho de Santarém, estabelecendo a cadeia documental (registo, carimbagem, catalogação, classificação, cotação, armazenamento e difusão), de modo a assegurar a satisfação rápida e eficiente dos seus utilizadores;
- d)Gerir a política de aquisições de espécies bibliográficas e outro tipo de documentação de interesse cultural, com o fim de constituir fundos documentais que assegurem a pluralidade e universalidade das coleções de informação das bibliotecas municipais;
- e)Assegurar, através da Rede de Bibliotecas Municipais, a gestão e organização de um fundo documental, que se pretende atualizado, em bom estado de conservação e de livre acesso, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação de tempos livres e desenvolvimento pessoal, no âmbito do qual se destaque um Fundo Local que permita a difusão da história e herança cultural do Município;
- f)Promover medidas que visem a salvaguarda, conservação e valorização do património bibliográfico municipal, de modo a preservar a memória coletiva do concelho de Santarém e do País;
- g)Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, à luz das características dos leitores do séc. XXI, para que aquelas se assumam como instrumentos de apoio ao acesso igualitário e gratuito à informação e ao conhecimento, promovendo e fomentando hábitos de leitura junto das crianças e jovens;
- h)Promover ações de dinamização cultural e de atividades de animação das bibliotecas e de promoção e divulgação do livro e da leitura, como um contributo de hábitos de leitura, de elevação dos níveis de literacia e promoção cultural em geral, tendo em conta a especificidade do acervo da Biblioteca Municipal de Santarém;
- i)Promover a criação de bibliotecas nas várias freguesias do concelho, de modo a proporcionar aos munícipes, em geral, e às comunidades escolares do concelho, em particular, uma nova via reforçada de acesso à informação e à literacia;
- j)Gerir a política editorial determinada pelo Município, tendo em vista a constituição de referências bibliográficas e a consequente promoção do Município, do concelho e da cidade.
- 1.5 -No âmbito do Património Cultural
- a)Assegurar as medidas necessárias à gestão, inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), do concelho, bem como desenvolver e executar a política museológica municipal.
- b)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente na elaboração de propostas de classificação de edifícios, conjuntos, ou sítios de reconhecido interesse arquitetónico, histórico, artístico e cultural, e acompanhar tecnicamente as etapas processuais das respetivas classificações;
- c)Elaborar e apresentar propostas, bem como desenvolver todos os procedimentos administrativos para a classificação dos patrimónios material e imaterial, como bens culturais;
- d)Identificar situações de risco e propor normas e orientações técnicas para a gestão de bens patrimoniais classificados ou em vias de classificação, e dos imóveis situados em zonas de proteção;
- e)Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e proceder à realização de intervenções arqueológicas e ao acompanhamento de trabalhos arqueológicos no concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;
- f)Apresentar projetos que viabilizem soluções institucionais para ações que ponham em risco a autenticidade material, estética, histórica e construtiva-tecnológica do património arquitetónico, arqueológico e museológico concelhio, ou a sua identidade e memória coletiva;
- g)Desenvolver e/ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;
- h)Capacitar os cidadãos nacionais e estrangeiros, sobre o Património Cultural do Concelho de Santarém, através da organização de cursos técnicos, encontros científicos (conferências, seminários, congressos) e exposições;
- i)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
- j)Gerir os núcleos museológicos municipais, viabilizando soluções institucionais de caráter autónomo;
- k)Enquadrar cientificamente e supervisionar tecnicamente os projetos de conservação e restauro dos bens culturais de especial relevância ou em património móvel classificado ou em vias de classificação.
- 1.6 -No âmbito do turismo:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- b)Propor ações de implementação de acordo com o Plano Estratégico de Valorização Turística para o Concelho de Santarém (PEVT);
- c)Promover e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção, animação e acolhimento turístico;
- d)Colaborar com as entidades regionais, nacionais e internacionais para a promoção turística do Concelho;
- e)Assegurar o desenvolvimento integrado da atividade turística no concelho, conciliando as iniciativas municipais com as dos diversos agentes turísticos;
- f)Estabelecer parcerias, gerar sinergias, captar investimentos, potenciar recursos, reforçando o papel e o estatuto do Município de Santarém, ao nível nacional e internacional;
- g)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua dinamização em função da sua natureza e objetivos, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;
- h)Propor, fomentar e acompanhar estudos e projetos de desenvolvimento turístico do concelho;
- i)Promover a difusão cultural nas suas variadas manifestações com programas específicos integrados na promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, atendendo a critérios de qualidade;
- j)Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo Municipais, garantindo a gestão de processo do atendimento ao público a turistas e visitantes, atendendo aos critérios de qualidade definidos;
- k)Proceder ao levantamento, sistematização e tratamento de dados estatísticos, bem como a produção de documentos de difusão da informação de interesse aos agentes com relação direta e/ou indireta à atividade e ao desenvolvimento turístico do concelho;
- l)Manter atualizada a base de dados sobre a atividade e oferta turística do concelho;
- m)Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
- n)Realizar atividades de promoção da oferta turística concelhia, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
- o)Acolher e acompanhar turistas, em visitas multilingues, prestando informação sobre locais de interesse turístico e interpretação do património do concelho;
- p)Promover e implementar itinerários turísticos municipais adequados a diferentes grupos de visitantes, mantendo-os acessíveis no Município;
- q)Produzir conteúdos Municipais para o desenvolvimento de materiais multilingues de promoção turística, mantendo-os acessíveis no Município.
- 2 -À Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 41.º — Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT)
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019