- 1 -São competências da Divisão de Ação Social e Saúde:
- a)Promover e executar medidas e projetos de inclusão e coesão social com base no planeamento estratégico, integrado, sistémico e sustentável, nas áreas de atuação da Divisão;
- b)Programar e implementar medidas de política de desenvolvimento social e de saúde local assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no Município;
- c)Colaborar e apoiar em programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- d)Cooperar e participar com outros serviços municipais, Entidades e Instituições, em programas e projetos que visem a promoção social, a saúde e o bem-estar da população;
- e)Garantir a representação do Município nas estruturas, assembleias e projetos que envolvam a área de atuação da Divisão;
- f)Garantir os direitos humanos, a igualdade, a prevenção e o combate à violência, nas áreas de atuação da Divisão;
- g)Definir necessidades e conceder apoios na construção de equipamento e apetrechamento dos equipamentos sociais e de saúde;
- h)Propor a concessão de apoios na área de atuação da Divisão;
- i)Assegurar o atendimento, proceder à organização dos processos e prestar informação sobre os assuntos da área de atuação da Divisão;
- j)Rececionar, avaliar e elaborar pareceres técnicos nas áreas de atuação da Divisão;
- k)Determinar e apresentar propostas de resolução para os problemas de carência habitacional;
- l)Propor e implementar estratégias de gestão social, do parque de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado;
- m)Propor a atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado;
- n)Promover respostas psicossociais dirigidas às crianças do Município de Santarém identificadas com problemas de desenvolvimento ou em risco de os vir a manifestar;
- o)Proporcionar o acolhimento e integração dos cidadãos migrantes residentes no Município de Santarém, designadamente, através de parcerias com associações de migrantes e outras entidades com interesse relevante nesta matéria;
- p)Colaborar na deteção das necessidades da população na área da saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- q)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- r)Colaborar com a Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB) no apoio aos munícipes vítimas de calamidades;
- s)Promover e executar medidas de valorização e de melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, em estreita cooperação com a Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- t)Assegurar o funcionamento do Balcão de Inclusão;
- u)Assegurar o atendimento qualificado dos munícipes com deficiência/incapacidade, famílias, ou técnicos de reabilitação e instituições com atividade neste domínio, apoiando-os na procura das soluções adequadas à situação concreta, através de informação integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes, designadamente em matéria de prestações e respostas sociais, emprego e formação profissional, produtos de apoio/ajudas técnicas, benefícios fiscais acessibilidades e transportes, intervenção precoce e educação;
- v)Assegurar o correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas que seja facilitadora da sua intervenção junto destes utentes;
- w)Desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam articular soluções de atendimento mais eficazes;
- x)Divulgar junto dos serviços, instituições e outras estruturas locais a apropriação e divulgação de boas práticas no atendimento do munícipe com deficiência/incapacidade;
- y)Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência/incapacidade e identificar os principais problemas existentes e propor e contribuir para a implementação de soluções adequadas.
- 2 -À DASS - Divisão de Ação Social e Saúde compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
Artigo 42.º — Divisão de Ação Social e Saúde (DASS)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019