- 1 -A Divisão Jurídica tem por competência:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município, formular propostas de regulamentos e posturas municipais e suas alterações, de acordo com as deliberações dos órgãos autárquicos e a legislação aplicável, bem como, assegurar a instrução de processos de contraordenação e execução fiscal;
- b)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
- c)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- d)Obter, a solicitação do executivo municipal, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- e)Divulgar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- f)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes ao funcionamento dos órgãos do Município;
- g)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município e manter o Executivo Municipal devidamente informado do desenrolar dos processos;
- h)Dar apoio à instauração e tramitação dos processos de contraordenação e execuções fiscais;
- i)Analisar, zelar e emitir pareceres e orientações sobre questões laborais;
- j)Propor superiormente as soluções que tenha por conforme com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação.
- 1.1 -No âmbito da contratação pública:
- a)Conduzir os processos administrativos de formação de contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, nomeadamente:
- i)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública estipulados no Código dos Contratos Públicos (CCP), previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços, de valor superior a cinco mil euros, bem como de empreitadas e concessão de obras públicas, independentemente do seu valor;
- ii)Elaborar os anúncios, programas de concurso e parte geral dos cadernos de encargos, necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação, em articulação com os respetivos Departamentos;
- iii)Elaborar as minutas contratuais-tipo e promover a sua aprovação pelas partes outorgantes;
- iv)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
- v)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;
- vi)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
- vii)Articular com os diferentes serviços municipais em tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos de contratação e da execução dos respetivos contratos;
- viii)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizadas pela Câmara Municipal para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação, bem como a sua publicitação no portal dos contratos públicos, nos termos do CCP - Código dos Contratos Públicos;
- ix)Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas.
- 1.2 -No âmbito do Contencioso:
- a)Instaurar os processos de execuções fiscais e respetiva tramitação;
- b)Instruir os processos de contraordenação;
- c)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
- d)Promover a audição dos arguidos e testemunhas em processos de contraordenação instaurados pela autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- e)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- f)Escriturar e manter atualizados todos os livros próprios da Secção, bem como assegurar a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- g)Promover a remessa a tribunal, para execução, dos processos de contraordenação que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido.
- 1.3 -No âmbito das Expropriações e Notariado:
- a)Preparar certidões sobre matéria da sua competência;
- b)Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas e os ficheiros das escrituras e registar os atos notariais e os respetivos selos e emolumentos;
- c)Elaborar relações e resumos dos atos e remetê-los às entidades competentes;
- d)Escriturar e manter atualizados todos os livros próprios da secção, bem como assegurar a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- e)Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas ao procedimento administrativo expropriativo;
- f)Colaborar e apoiar o Notário Privativo na prossecução das suas tarefas;
- g)Preparar os atos e contratos em que o Município é outorgante, com exceção dos contidos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- h)Remeter ao Tribunal de Contas os atos ou contratos sujeitos a "visto", referidos na alínea anterior;
- i)Apoiar a legalização do Património Imóvel.
- 2 -À Divisão Jurídica (DJ) compete ainda monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados pela Divisão necessários à execução das suas competências, informando as unidades orgânicas respetivas, no caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso.
- 3 -O chefe da Divisão Jurídica exerce as funções, por inerência, de Notário Privativo da Câmara Municipal e de órgão de execução fiscal municipal nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 44.º — Divisão Jurídica (DJ)
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019