Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências do Município, com respeito pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com pessoal.
Artigo 49.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019