O Presidente da Câmara poderá, nos termos da lei, proferir despacho devidamente fundamentado no sentido da manutenção das comissões de serviço dos atuais dirigentes das unidades orgânicas que sejam alvo de extinção ou reorganização nos termos do presente regulamento.
Artigo 50.º — Dirigentes
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019