- 1 -A CNPD dispõe de serviços de apoio próprios que compreendem unidades e núcleos.
- 2 -Os serviços de apoio são constituídos pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de Direitos e Sanções;
- b)Unidade de Inspeção;
- c)Unidade de Relações Públicas e Internacionais;
- d)Unidade de Informática;
- e)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.
- 3 -A Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro está organizada em quatro núcleos, nos termos definidos no artigo 18.º do presente regulamento.
- 4 -Podem ser criados outros núcleos, por despacho do Presidente, mediante proposta do Secretário, sempre que se revelem adequados à gestão eficiente de necessidades temporárias dos serviços.
- 5 -Os serviços de apoio são dirigidos pelo Secretário.
Artigo 13.º — Organização dos serviços de apoio
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020