- 1 -A Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro está organizada nos núcleos indicados nos números seguintes, competindo-lhe apoiar a Comissão na gestão dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais.
- 2 -Ao núcleo de orçamento, finanças, património e contratação cabe assegurar a gestão orçamental, de tesouraria, patrimonial e dos procedimentos de contratação pública, designadamente:
- a)Preparar as propostas de orçamento e acompanhar a sua execução;
- b)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
- c)Elaborar a conta de gerência e o respetivo relatório;
- d)Promover as aquisições de bens e serviços;
- e)Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço da CNPD;
- f)Elaborar e manter atualizado o inventário geral.
- 3 -Ao núcleo de recursos humanos compete:
- a)Promover o recrutamento, promoção e a contratação de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
- b)Processar os vencimentos dos trabalhadores e dos titulares dos órgãos da CNPD;
- c)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e dos titulares dos órgãos da CNPD;
- d)Promover a formação dos trabalhadores;
- e)Promover a execução da avaliação dos trabalhadores;
- f)Instruir e propor decisão em processos disciplinares.
- 4 -Ao núcleo de apoio à gestão de processos compete:
- a)Atuar, registar e movimentar os processos, anexando e conferindo os documentos deles constantes;
- b)Proceder, de acordo com as regras fixadas, à distribuição dos processos;
- c)Controlar e inscrever os prazos procedimentais a cumprir;
- d)Executar os despachos instrutórios, proceder às notificações intercalares e finais e ao arquivamento dos processos;
- e)Elaborar autos de declarações, de notificação, de apreensão e de identificação, bem como documentar outros atos praticados nos procedimentos;
- f)Extrair certidões e elaborar outros documentos relativos aos procedimentos;
- g)Remeter para tribunal processos e certidões.
- 5 -Ao núcleo de apoio administrativo compete:
- a)Prestar o serviço de secretariado ao Presidente e ao Secretário;
- b)Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência, bem como a organização e arquivo de documentos;
- c)Assegurar o atendimento externo, a marcação e o apoio a reuniões;
- d)Assegurar a condução de viaturas e a sua manutenção e receber e entregar expediente e encomendas;
- e)Desempenhar quaisquer outras tarefas que, no contexto da sua área funcional, seja determinado pelo Presidente ou pelo Secretário.
Artigo 18.º — Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020