- 1 -Os trabalhadores ficam adstritos a uma unidade de serviço, em função das suas competências e experiência profissionais.
- 2 -Para garantia de uma gestão eficiente dos recursos humanos e de acordo com as necessidades de serviço, os trabalhadores da CNPD podem estar adstritos a mais do que uma unidade de serviço por determinação do Secretário.
Artigo 19.º — Funcionamento das Unidades
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020