- 1 -São publicados no Diário da República os regulamentos administrativos aprovados pela CNPD.
- 2 -Além dos regulamentos administrativos, são publicados no sítio da Internet da CNPD, as deliberações relativas a:
- a)Acreditação e certificação;
- b)Revogação e anulação de acreditação e de certificação;
- c)Códigos de conduta;
- d)Autorizações;
- e)Regras vinculativas.
- 3 -São ainda publicados no sítio da Internet da CNPD, os pareceres sobre disposições legais e regulamentares e instrumentos em preparação em instituições da União Europeia e em organizações internacionais, bem como as orientações aprovadas pela Comissão.
- 4 -As deliberações sobre ilícitos contraordenacionais só são publicadas depois de anonimizadas.
Artigo 38.º — Publicidade
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020