Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento, aplica-se a Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 39.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020