- 1 -O(s) Coordenador(es) do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, elabora(m) o relatório anual de curso, nos termos das normas em vigor elaboradas pelo Conselho Científico.
- 2 -O relatório anual é sujeito à aprovação pelo Conselho Científico, após parecer da Comissão Científica do Doutoramento.
- 3 -Dele é dado conhecimento aos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 11.º — Relatório anual de curso
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021