- 1 -O Conselho Consultivo do curso será constituído por seis a oito personalidades de relevo que evidenciem experiência na investigação e produção de Arquitetura de alto nível.
- 2 -A constituição do Conselho Consultivo é da responsabilidade do Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.
- 3 -A presidência do Conselho Consultivo cabe ao Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano com a Comissão Científica e a Comissão de Avaliação do Doutoramento para apreciar e aconselhar os temas dos projetos de tese, a realização de conferências e colóquios e outras atividades consideradas de interesse para o curso.
Artigo 12.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021