Regulamento do Doutoramento em Arquitetura
Objeto e Âmbito
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, bem como as regras instituídas pelo Regulamento n.º 564/2019 da Universidade Autónoma de Lisboa.
Organização do Ciclo de Estudos
Centro de Investigação
Os alunos do Programa serão integrados, como investigadores associados, no Centro de Estudos de Arquitetura, Cidade e Território da Universidade Autónoma de Lisboa.
Corpo docente
A lecionação das unidades curriculares é assegurada através do corpo docente da Universidade Autónoma de Lisboa, bem como de docentes externos ou conferencistas convidados.
Atividades científicas de apoio ao curso
Ensino à distância
Sempre que se justificar poderão ser lecionadas, total ou parcialmente, em regime não presencial, algumas áreas de formação que venham a ser fixadas pelo Conselho Científico em observância com o regulamento geral de ensino a distância em vigor na UAL.
Coordenação Científica do Doutoramento
Comissão Científica do Doutoramento
Comissão de Avaliação do Doutoramento
Acompanhamento científico e pedagógico
Relatório anual de curso
Conselho Consultivo
Línguas
Na ministração do ensino do curso, bem como na escrita das teses e nos respetivos atos públicos de apresentação e defesa, podem ser utilizadas as línguas estrangeiras de inglês, francês, italiano, castelhano ou ainda ser usada excecionalmente outra língua, caso seja do interesse de todos os intervenientes no Curso.
Acesso e ingresso
Candidatura
Os candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos devem formalizar a sua candidatura na Universidade Autónoma de Lisboa, apresentando os seguintes documentos:
Seleção
Regime especial
Creditação das competências académicas e profissionais
A creditação das competências académicas e profissionais dos candidatos é da competência do Conselho Científico, no respeito pelas normas do Regulamento da Universidade Autónoma de Lisboa n.º 159/2018 (Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Universidade Autónoma de Lisboa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 562, de 20 de agosto de 2018, bem como de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Tutoria
Diplomas
Orientação
Controlo de Qualidade
Alteração aos temas das teses
Qualquer alteração ao título da tese carece da aprovação do Conselho Científico, após parecer positivo da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, e deverá ser justificada pelo candidato e aprovada pelo(s) respetivo(s) orientador(es).
Verificação da qualidade
Entrega da tese
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega das Teses de Doutoramento pode, a pedido do candidato, ser suspensa por decisão do Reitor, nos seguintes casos:
Readmissão
Os alunos que, tendo obtido aprovação na parte curricular do Curso de Doutoramento, não tenham apresentado a respetiva Tese de Doutoramento nos prazos estabelecidos, poderão ser readmitidos.
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Tramitação
Discussão
Arquivo
O suporte administrativo, arquivo e custódia de toda a documentação referente a cada processo, incluindo os originais das atas referentes às deliberações do júri, compete ao Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos.
Classificação e qualificação final
Registo do tema e Depósito legal
Atribuição do Título de Doutoramento Europeu
Titulação
Diploma de Doutoramento
Omissões e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e de dúvida não previstos neste regulamento respeitam o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho, n.º 135 e o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, de 11 de maio de 2018, sem prejuízo da legislação do regime de graus académicos e diplomas em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Deliberação n.º 538/2021, de 30 de junho, do Conselho Científico
O Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil.
Homologado em 8 de julho de 2021
O Reitor, Professor Doutor José Amado da Silva.
Publique-se
10 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Entidade Instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor António de Lencastre Bernardo.
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