- 1 -Podem candidatar-se ao Doutoramento em Arquitetura:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal num campo de conhecimento compatível com a Arquitetura;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar, científico e/ ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, é da competência do Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, mediante parecer fundamentado que ateste a capacidade para a realização deste ciclo de estudos, e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor, não conferindo, ao seu titular, qualquer equivalência aos graus de licenciado ou mestre.
Artigo 14.º — Acesso e ingresso
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