Na ministração do ensino do curso, bem como na escrita das teses e nos respetivos atos públicos de apresentação e defesa, podem ser utilizadas as línguas estrangeiras de inglês, francês, italiano, castelhano ou ainda ser usada excecionalmente outra língua, caso seja do interesse de todos os intervenientes no Curso.
Artigo 13.º — Línguas
Vigente desde: 13/08/2021
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