A creditação das competências académicas e profissionais dos candidatos é da competência do Conselho Científico, no respeito pelas normas do Regulamento da Universidade Autónoma de Lisboa n.º 159/2018 (Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Universidade Autónoma de Lisboa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 562, de 20 de agosto de 2018, bem como de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 18.º — Creditação das competências académicas e profissionais
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021