- 1 -Durante o primeiro ano é instituída a «tutoria de acompanhamento». É atribuído um tutor a cada um dos doutorandos que iniciam o curso, que passa a constituir uma referência institucional para o aluno. O tutor tem como função apoiá-lo na resolução das dificuldades encontradas, na fixação de objetivos exequíveis e na mobilização de esforços adequados para cada uma das unidades curriculares, na definição do projeto de tese, e, inclusivamente, na procura de orientador, caso o doutorando o necessite.
- 2 -A partir do segundo ano, é o orientador que desempenha a função de tutor (no caso do orientador proposto pelo doutorando ser externo à Universidade Autónoma de Lisboa, o Conselho Científico da Universidade Autónoma de Lisboa, sobre parecer favorável da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, determinará um regime de coorientação em que um dos orientadores seja da Universidade Autónoma de Lisboa, de modo a esta função de tutoria possa estar sempre garantida).
Artigo 19.º — Tutoria
Vigente desde: 13/08/2021
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