- 1 -A elaboração da Tese de Doutoramento é orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade Autónoma de Lisboa, especialista na área fundamental do ciclo de estudos, proposto pela Comissão Científica do Doutoramento de Arquitetura, aprovado pelo Conselho Científico, e mediante aceitação expressa do mesmo.
- 2 -É possível um regime de coorientação, desde que autorizado pela Comissão Científica do Doutoramento e limitado a duas pessoas.
- 3 -Em casos devidamente justificados, a orientação poderá ser assegurada por outros orientadores, nacionais ou estrangeiros, sendo que, nestes casos, será nomeado um coorientador da Universidade Autónoma de Lisboa.
- 4 -A atribuição do(s) orientador(es) terá de estar concluída até ao final do segundo semestre.
- 5 -Os orientadores não poderão ter, em simultâneo e em média, mais de 3 (três) teses sob a sua responsabilidade, exceto em situações extraordinárias, devidamente autorizadas pelo Conselho Científico.
- 6 -Ao(s) orientador(es) compete:
- a)Orientar o estudante de doutoramento na elaboração do projeto de investigação para doutoramento;
- b)Orientar o estudante de doutoramento na realização dos trabalhos de investigação conducentes à elaboração da Tese de Doutoramento;
- c)Integrar o painel de avaliação do projeto de investigação para doutoramento;
- d)Orientar o estudante de doutoramento na redação da tese ou da compilação de artigos ou da fundamentação de obra;
- e)Pronunciar-se sobre a aceitabilidade da tese de Doutoramento para defesa;
- f)Integrar o júri de doutoramento.
- 7 -Nomeação do(s) orientador(es):
- a)O(s) orientador(es) é(são) nomeado(s) pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento;
- b)O estudante de doutoramento e o(s) orientador(es) são informados da nomeação;
- c)Compete à Comissão Científica do Doutoramento analisar pedidos de mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados, e propor as alterações para deliberação do Conselho Científico.
- 8 -A responsabilidade do(s) orientador(es) cessa após a nomeação dos júris de provas públicas da Tese de Doutoramento.
- 9 -As temáticas das Teses de Doutoramento devem estar, preferencialmente, referenciadas no âmbito das linhas do Centro de Estudos de Arquitetura, Cidade e Território da Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 21.º — Orientação
Vigente desde: 13/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021