- 1 -O aluno que tenha concluído, com aproveitamento, o conjunto das unidades curriculares dos dois primeiros semestres, equivalente a 60 ECTS, pode requerer o Diploma de Estudos Avançados em Arquitetura.
- 2 -No diploma deve constar o total de unidades de crédito ECTS obtidas em cada unidade curricular.
- 3 -A classificação em cada uma das unidades curriculares do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 4 -Os alunos que frequentam e concluem, com aproveitamento, unidades curriculares do Curso de Doutoramento terão direito a requerer um certificado de frequência com aproveitamento.
Artigo 20.º — Diplomas
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021