Qualquer alteração ao título da tese carece da aprovação do Conselho Científico, após parecer positivo da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, e deverá ser justificada pelo candidato e aprovada pelo(s) respetivo(s) orientador(es).
Artigo 23.º — Alteração aos temas das teses
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021