- 1 -Antes da entrega da Tese de Doutoramento, o candidato deverá apresentar ao Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos (GAMD) uma versão em suporte digital para verificação da qualidade, acompanhada por uma declaração em que se responsabiliza pela referida originalidade e autoria, bem como por uma declaração do orientador, atestando que o trabalho reúne os requisitos necessários para ser apresentado e discutido em provas públicas.
- 2 -A verificação da originalidade é feita através de software de deteção de práticas de copy-paste, bem como da conformidade formal e metodológica do trabalho, em sintonia com o estipulado pela legislação em vigor e pelo presente Regulamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
- 3 -Concluída a verificação referida no número anterior, o Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos informa acerca do resultado o(s) orientador(es), com conhecimento ao candidato.
- 4 -Efetuada a revisão do trabalho, o candidato remeterá ao GAMD, em formato digital, a nova versão do mesmo e o respetivo curriculum vitae, devendo o orientador emitir nova declaração, confirmando a efetivação da dita revisão.
- 5 -No caso de se verificarem cópias, parciais ou totais, de outros trabalhos, cabe ao orientador propor ao Conselho Científico a anulação do trabalho ou optar pela imposição de alterações ao mesmo.
- 6 -Existindo fraude e quando a gravidade justificar a anulação do trabalho, o orientador deverá comunicar, por escrito, ao Conselho Científico, a respetiva fundamentação.
- 7 -O Conselho Científico, depois de apreciar a fundamentação da anulação, decidirá sobre:
- a)A rejeição do trabalho;
- b)A formulação de proposta à C.E.U., com vista ao apuramento de responsabilidades e eventual aplicação de sanções.
Artigo 24.º — Verificação da qualidade
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021