- 1 -O prazo máximo de apresentação da tese é:
- a)O final do segundo ano, após a aprovação do registo do projeto de doutoramento;
- b)O final do segundo ano sobre o registo da tese, e não antes de decorridos 18 (dezoito) meses, quando não tiver lugar a frequência do Curso de Doutoramento.
- 2 -Findos os prazos referidos no número anterior, o candidato poderá requerer, por escrito, à Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, a prorrogação da entrega da tese por mais dois anos, desde que obtenha o consentimento do(s) seu(s) orientador(es).
- 3 -Terminado o prazo da prorrogação, caduca, para todos os efeitos, o registo a que se refere o artigo 34.º
- 4 -Será ainda entregue um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, em suporte digital no formato pdf, bem como uma declaração do orientador, em papel, em que este declare que a tese se encontra em condições de ser apreciada e discutida em provas públicas.
- 5 -Não contam para os prazos referidos no n.º 1 os procedimentos relativos à verificação da qualidade dos trabalhos, a que alude o artigo 24.º
- 6 -A fim de uniformizar os critérios para a apresentação das teses, a Comissão Científica elaborará as normas a que a mesma deve obedecer no início de cada ano letivo.
Artigo 25.º — Entrega da tese
Vigente desde: 13/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021