- 1 -A tese será objeto de apreciação e discussão pública por um júri designado pelo Conselho Científico e homologado pelo Reitor, precedidas de uma proposta da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura.
- 2 -O júri é nomeado nos 30 (trinta) dias úteis posteriores à respetiva entrega da tese.
- 3 -O júri de doutoramento é constituído por:
- a)Reitor, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
- b)Quatro vogais doutorados, no mínimo, devendo um destes ser o orientador.
- c)Por um membro suplente que substitui outro membro, em caso de ausência ou impedimento.
- 4 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 5 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 3 deverão ser professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 6 -Podem ainda fazer parte do júri individualidades de reconhecida competência na área científica da Arquitetura.
- 7 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico da Arquitetura.
- 8 -Na reunião do júri que precede as provas de doutoramento serão designados os arguentes.
- 9 -O despacho de homologação deve ser comunicado pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aos membros do júri e ao candidato, e as provas deverão ser anunciadas em local público na Universidade Autónoma de Lisboa.
Artigo 28.º — Constituição do júri
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021