- 1 -Das reuniões do júri das provas públicas são lavradas atas, das quais constam os votos e as classificações de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri, e de acordo com o modelo do Anexo III do Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos.
- 2 -As reuniões do júri anteriores ao ato público podem ser realizadas por videoconferência; nas restantes reuniões e nas provas públicas, o Presidente do Júri pode autorizar a participação de membros por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação.
- 3 -As deliberações do júri nas provas públicas são tomadas pela maioria dos membros que os constituem e que tenham participado nas provas, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
- a)Quando seja professor ou investigador na área fundamental do curso;
- b)Em caso de empate.
- 5 -O funcionamento do júri regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento.
Artigo 29.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021