- 1 -A atribuição do grau de doutor é conferida aos que tiverem obtido 180 unidades de crédito ECTS, através da aprovação nos estudos avançados (60 unidades de crédito ECTS) e da elaboração da tese (120 unidades de crédito ECTS), incluindo a sua discussão e aprovação.
- 2 -A titulação do grau de doutor é feita pala Universidade Autónoma de Lisboa, através de um documento único, designado por Carta Doutoral, emitido pelo Reitor e pela Direção da CEU, acompanhado da emissão de um Suplemento ao Diploma elaborado nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 3 -As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 60 (sessenta) dias e a Carta Doutoral e o Suplemento ao Diploma no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 36.º — Titulação
Vigente desde: 13/08/2021
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