- 1 -O Doutoramento Europeu, aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, refere-se a um título associado ao grau de doutor atribuído por universidades europeias.
- 2 -A Universidade Autónoma de Lisboa confere o título de Doutoramento Europeu ao grau de Doutor em Arquitetura que confere, desde que o mesmo seja solicitado por requerimento específico do interessado e tenham sido cumpridos os seguintes procedimentos:
- a)O requerente ter estado inscrito como aluno do Doutoramento em Arquitetura, de acordo com a legislação portuguesa e com o regulamento do doutoramento;
- b)O requerente ter realizado um período de investigação de, pelo menos, um trimestre, como parte do trabalho de preparação da tese de doutoramento, numa universidade de um país europeu que não Portugal, ao abrigo de um protocolo com uma entidade associada;
- c)O reconhecimento do trabalho realizado na universidade indicada na alínea anterior ter sido comprovado através de certificação própria emitida por essa mesma universidade;
- d)A constituição do júri para a prova pública de doutoramento ter incluído um membro originário de uma instituição de ensino superior que não seja portuguesa e ter obedecido à legislação em vigor em Portugal, bem como ao regulamento de doutoramento;
- e)O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por outros tantos professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que devem ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
- f)Na prova pública de doutoramento, uma parte da defesa da tese ter decorrido numa língua oficial da comunidade que não a portuguesa, circunstância que igualmente deverá constar explicitamente na ata da prova pública.
- 3 -Para a instrução do processo, deve ser dirigido um requerimento ao Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa, entregue nos Serviços Académicos, após aprovação nas provas públicas do doutoramento, acompanhado pelo comprovativo referido na alínea c) do número anterior.
- 4 -Os serviços académicos juntarão ao requerimento as atas mencionadas nas alíneas e) e f) do n.º 2 e remeterão o processo para o Reitor para despacho.
- 5 -A decisão do Reitor será comunicada diretamente ao interessado e à unidade orgânica respetiva.
Artigo 35.º — Atribuição do Título de Doutoramento Europeu
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021