- 1 -A Coordenação Científica do Doutoramento é constituída pelo(s) Coordenador(es) do Curso e por dois vogais.
- 2 -O(s) Coordenadores do Curso deve(em) ser doutorados na área fundamental do curso, integrado(s) na carreira docente ou na carreira de investigação da Universidade Autónoma de Lisboa.
- 3 -Os vogais serão designados pelo Conselho Científico.
- 4 -O mandato dos vogais tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -Ao(s) Coordenador(es) compete a coordenação do funcionamento do doutoramento e, em particular, cabe-lhe(s):
- a)Assegurar a organização do Doutoramento em Arquitetura;
- b)Preparar e apresentar a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento em Arquitetura;
- c)Preparar e apresentar a proposta anual de vagas do Doutoramento em Arquitetura;
- d)Assegurar a atualização e disponibilização da informação sobre o Doutoramento em Arquitetura;
- e)Coordenar a elaboração de propostas de alteração ao plano de estudos do Programa, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;
- f)Preparar e apresentar ao Conselho Científico a proposta de normas regulamentares específicas do Doutoramento em Arquitetura.
- g)Elaborar e propor ao Conselho Científico o Relatório Anual de Curso;
- 6 -Compete ainda ao(s) Coordenador(es) do Doutoramento em Arquitetura:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Dar parecer sobre os prazos de candidatura ao Doutoramento em Arquitetura;
- c)Nomear a Comissão de Análise de Candidaturas, entre os docentes do Doutoramento em Arquitetura, para apoio no processo de seleção e seriação dos candidatos;
- d)Coordenar a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento em Arquitetura;
- e)Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas;
- f)Nomear os orientadores e coorientadores da Tese de Doutoramento, depois de ouvida a Comissão de Avaliação do Doutoramento;
- g)Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Tese e de acompanhamento dos trabalhos de investigação, ouvidos os orientadores e a Comissão de Avaliação do Doutoramento;
- h)Propor ao Conselho Científico os júris de doutoramento, depois de ouvidos os orientadores e a Comissão de Avaliação do Doutoramento;
- i)Nomear e exonerar os vogais da Comissão Científica do Doutoramento.
Artigo 7.º — Coordenação Científica do Doutoramento
Vigente desde: 13/08/2021
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