- 1 -A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo Coordenador do Doutoramento, que preside, e por quatro vogais, professores ou orientadores do doutoramento, nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador do Doutoramento.
- 2 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento outros professores ou, ainda, representantes de outras entidades com quem o Doutoramento tenha relações de colaboração.
- 3 -A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo(s) Coordenador(es) do Doutoramento nos domínios especificados nestas normas regulamentares.
- 4 -O acompanhamento científico do doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, de acordo com as orientações do Conselho Científico.
- 5 -À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do Doutoramento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento;
- d)Pronunciar-se sobre a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;
- e)Aprovar até ao final do primeiro ano curricular do Doutoramento as propostas de orientadores e coorientadores, tendo em conta o tema do projeto de tese a desenvolver, bem como as manifestações de vontade, expressas em declarações escritas e assinadas pelo estudante de doutoramento e potencial orientador;
- f)Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores e coorientadores, quando devidamente fundamentados.
Artigo 8.º — Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021