- 1 -A avaliação do curso está a cargo da Comissão de Avaliação que integra dois docentes do curso, eleitos entre os seus membros, e dois representantes dos alunos.
- 2 -A eleição dos membros a que se refere o número anterior é anual e realiza-se no início de cada ano letivo.
- 3 -A presidência da Comissão de Avaliação cabe ao Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.
- 4 -A Comissão de Avaliação deverá entregar ao Conselho Científico, no final de cada ano letivo, um relatório de avaliação do funcionamento do curso e das suas atividades.
Artigo 9.º — Comissão de Avaliação do Doutoramento
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021