- 1 -O Incentivo à Natalidade é de prestação única, a atribuir sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e a mesma seja registada em Idães.
- 2 -O valor do apoio a atribuir é de 100(euro) em cheque/vale a descontar no comercio local aderente, em produtos para a criança.
- 3 -Para aceder ao apoio previsto no número anterior os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento.
Artigo 3.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 07/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023