- 1 -Podemos requerer o apoio constante no presente regulamento:
- a)Os progenitores, que residam e sejam recenseados na freguesia de Idães na data do nascimento da criança.
- b)O progenitor, que resida comprovadamente com o menor.
- 2 -Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.
Artigo 4.º — Condições Gerais de atribuição
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023